Presidente
Presidente
- O Presidente é o titular do órgão Executivo do ISCED, nomeado pelo titular do departamento ministerial que tutela o subsistema do ensino superior, de entre os candidatos eleitos pela Assembleia da Instituição, com base na legislação em vigor neste subsistema de ensino.
- Competências do Presidente
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- Velar pela observância da lei, dos regulamentos, bem como, das orientações metodológicas do departamento ministerial que tutela o ensino superior, para o normal funcionamento da Instituição;
- Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar todas as actividades da Instituição;
- Representar a Instituição em todos os foros nacionais e internacionais;
- Submeter ao departamento ministerial de tutela do ensino superior os projectos de orçamento e o plano de desenvolvimento da instituição;
- Assegurar a coordenação das actividades dos órgãos académicos, imprimindo-lhes qualidade e eficiência;
- Elaborar o relatório anual de actividades e contas da instituição e submetê-lo à aprovação da Assembleia e à homologação do departamento ministerial de tutela do ensino superior;
- Assinar os diplomas de concessão de graus académicos;
- Presidir, com voto de qualidade, às reuniões do Conselho de Direcção;
- Nomear e conferir posse aos titulares de gestão das unidades orgânicas, com base na legislação em vigor no subsistema de ensino superior;
- Nomear e conferir posse aos titulares dos diferentes serviços da instituição;
- Admitir o pessoal docente e não docente, nos termos da legislação em vigor;
- Definir as linhas de cooperação com instituições nacionais e internacionais;
- Assinar convénios, acordos e protocolos com outros estabelecimentos de ensino superior, bem como, com quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras do interesse do ISCED de Luanda;
- Ratificar contratos que compreendam matérias de âmbito científico, pedagógico ou cultural
- Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal docente e não docente, bem como, sobre os discentes do ISCED de Luanda;
- Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes dos ISCED de Luanda, no quadro dos serviços sociais e das actividades extra-curriculares e académicas;
- Submeter à apreciação e pronunciamento da Assembleia do ISCED de Luanda, as alterações do estatuto orgânico, os regulamentos de funcionamento, os planos plurianuais e anuais da instituição e os relatórios de actividades e contas;
- Declarar às autoridades competentes as receitas extraordinárias e doações recebidas pelo ISCED de Luanda;
- Presidir ao Conselho de Direcção;
- Nomear os júris para transição de categorias do corpo docente, sob proposta do Conselho Científico, com base no estatuto da carreira docente e das orientações metodológicas do órgão de tutela;
- Propor ao órgão de tutela, a criação de um fundo de desenvolvimento da Instituição, sob recomendação da Assembleia da instituição;
- Velar pela formação e permanente superação e desenvolvimento do corpo docente;
- Desenvolver as demais tarefas que lhe sejam confiadas por lei, e as demais que lhe forem determinadas superiormente.
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3. O Presidente é coadjuvado por dois Vice-Presidentes.
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4. Nas suas ausências ou impedimento é substituído por um dos Vice-Presidentes, por si designado.