Presidente


  1. O Presidente é o titular do órgão Executivo do ISCED, nomeado pelo titular do departamento ministerial que tutela o subsistema do ensino superior, de entre os candidatos eleitos pela Assembleia da Instituição, com base na legislação em vigor neste subsistema de ensino.
  2. Competências do Presidente
    1. Velar pela observância da lei, dos regulamentos, bem como, das orientações metodológicas do departamento ministerial que tutela o ensino superior, para o normal funcionamento da Instituição;
    2. Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar todas as actividades da Instituição;
    3. Representar a Instituição em todos os foros nacionais e internacionais;
    4. Submeter ao departamento ministerial de tutela do ensino superior os projectos de orçamento e o plano de desenvolvimento da instituição;
    5. Assegurar a coordenação das actividades dos órgãos académicos, imprimindo-lhes qualidade e eficiência;
    6. Elaborar o relatório anual de actividades e contas da instituição e submetê-lo à aprovação da Assembleia e à homologação do departamento ministerial de tutela do ensino superior;
    7. Assinar os diplomas de concessão de graus académicos;
    8. Presidir, com voto de qualidade, às reuniões do Conselho de Direcção;
    9. Nomear e conferir posse aos titulares de gestão das unidades orgânicas, com base na legislação em vigor no subsistema de ensino superior;
    10. Nomear e conferir posse aos titulares dos diferentes serviços da instituição;
    11. Admitir o pessoal docente e não docente, nos termos da legislação em vigor;
    12. Definir as linhas de cooperação com instituições nacionais e internacionais;
    13. Assinar convénios, acordos e protocolos com outros estabelecimentos de ensino superior, bem como, com quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras do interesse do ISCED de Luanda;
    14. Ratificar contratos que compreendam matérias de âmbito científico, pedagógico ou cultural
    15. Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal docente e não docente, bem como, sobre os discentes do ISCED de Luanda;
    16. Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes dos ISCED de Luanda, no quadro dos serviços sociais e das actividades extra-curriculares e académicas;
    17. Submeter à apreciação e pronunciamento da Assembleia do ISCED de Luanda, as alterações do estatuto orgânico, os regulamentos de funcionamento, os planos plurianuais e anuais da instituição e os relatórios de actividades e contas;
    18. Declarar às autoridades competentes as receitas extraordinárias e doações recebidas pelo ISCED de Luanda;
    19. Presidir ao Conselho de Direcção;
    20. Nomear os júris para transição de categorias do corpo docente, sob proposta do Conselho Científico, com base no estatuto da carreira docente e das orientações metodológicas do órgão de tutela;
    21. Propor ao órgão de tutela, a criação de um fundo de desenvolvimento da Instituição, sob recomendação da Assembleia da instituição;
    22. Velar pela formação e permanente superação e desenvolvimento do corpo docente;
    23. Desenvolver as demais tarefas que lhe sejam confiadas por lei, e as demais que lhe forem determinadas superiormente.
  1. 3.  O Presidente é coadjuvado por dois Vice-Presidentes.
  2. 4.  Nas suas ausências ou impedimento é substituído por um dos Vice-Presidentes, por si designado.